Novidades sobre o combate a incêndio (AVCB)

O incêndio da 25 de março despertou em muitos uma sensação de fragilidade e de impotência diante da força das chamas. Lamentavelmente, somente 20% dos imóveis localizado na região central de São Paulo apresentam medidas de combate a incêndio aprovadas (AVCB) pelo Corpo de Bombeiros, segundo levantamento realizado pela imprensa junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Este problema se estende por toda a Cidade de São Paulo e não se limita aos imóveis de uso comercial, já que Edifícios de uso Residencial também estão sujeitos às mesmas leis, obviamente adequando-se ao grau de risco envolvido. Nos últimos 20 anos acompanhamos um aumento da adesão de síndicos na busca da regularidade das edificações administradas, mas ainda há muita relutância em realizar o investimento necessário para atender a todos os requisitos de segurança exigidos por lei. Importante sempre evidenciar, que o responsável Legal pela edificação terá implicações civis e criminais caso uma edificação irregular seja alvo de um sinistro.
O Eng. Velloso, Diretor Técnico da VIP Engenharia, empresa que atua no segmento há mais de 35 anos, comenta que “os condôminos se recusam a participar dos treinamentos de brigada de incêndio, obrigatórios segundo a IT 17/19, delegando a 2 ou 3 funcionários a responsabilidade de evacuar a edificação em caso de incêndio. Até 2020 a Corporação fez vistas grossas para isso. Atualmente, com a informatização de todo o processo (Via Fácil), temos que realizar o upload dos dados dos brigadistas na quantidade mínima aceitável, caso contrário o sistema não aprova o AVCB”.
O Decreto 63.911/18 institui o regulamento de medidas de segurança contra incêndio para todo o Estado de São Paulo e dá poderes ao Corpo de Bombeiros para fiscalizar edificações sem a necessidade de prévia autorização.
Nele, assim como no próprio Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros está indicada a obrigatoriedade de renovar o AVCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independentemente das responsabilidades civis e criminais.
VALIDADE DO AVCB
A manutenção da validade do AVCB pelo período indicado no documento, portanto, está diretamente atrelada à manutenção da validade dos Atestados Técnicos que confirmam a integridade dos diversos equipamentos e instalações que compõem o Sistema de Combate a Incêndio.
A Lello, através de seu Centro de Atendimento Técnico (CAT), gerido pela VIP Engenharia, disponibiliza aos seus Clientes o CONDOC- Programa de Manutenção da Validade dos Documentos Técnicos. “Olhamos para o futuro e para a segurança de nossos Cliente. Este serviço passou a ser oferecido aos Síndicos para que anualmente os Atestados Técnicos, que suportam o AVCB, sejam renovados ou indicadas manutenções preventivas e adequações em função de mudanças na legislação, ou de caráter corretivo. Dessa forma, em caso de fiscalização por parte da Corporação, o Condomínio não será autuado ou seu AVCB cassado, e mais, por ocasião da renovação do AVCB não haverá mais tanto stress e gastos elevados com adequações”, informa a Eng. Raquel Bueno – Gerente de Operações da Administradora.
Os riscos são grandes e o movimento imposto pelo COVID, aumentou a permanência das pessoas em suas residências, então é hora de rever conceitos do passado e investir na segurança contra incêndio das edificações.
A Lello é a maior administradora da vida em comum no Brasil, responsável pela gestão de cerca de mais de três mil empreendimentos na Capital paulista, ABC, Campinas, Jundiaí, Piracicaba e no litoral do Estado. Existem hoje cerca de um milhão de pessoas que vivem em locais administrados pela Lello. Sempre a procura de como a tecnologia pode melhorar e facilitar a vida em comum, a Lello tem uma séria de iniciativas pioneiras que está alterando a forma como as pessoas enxergam suas comunidades.