Loteamentos fechados e o mito da segregação urbana

Legislação

09.12.2015,

Por: admindev

A ideia de que loteamentos fechados servem apenas para segregar pessoas e impedir o direito constitucional de ir e vir merece ser analisada sob uma nova ótica.

Portarias, guaritas, muros ou alambrados, realizados por meio de concessão municipal, têm um só objetivo: ampliar a segurança da comunidade por meio de vigilância privada e identificação no momento do acesso. Nesse ponto, um loteamento se aproxima muito da filosofia de um condomínio.

Nos loteamentos, cuja malha viária, áreas comuns, verdes e institucionais são consideradas públicas, deve ser garantido o direito de ir e vir das pessoas, apesar da identificação solicitada nas portarias dos empreendimentos.

Trata-se de uma medida preventiva, pois ainda sofremos com a ausência de uma segurança pública à altura do que necessitamos. O fechamento do loteamento, com a permissão de uso exclusivo de ruas e sistemas de lazer aos moradores, em que pese opiniões divergentes, em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi considerado legítimo, legal e constitucional.

Há até mesmo argumentos de prefeituras que, ao concederem autorização, afirmam que um loteamento fechado contribui para a desoneração da folha municipal de pagamentos.

Percebe-se que pouco se discute o papel dos loteamentos fechados e das associações de adquirentes na vida dos municípios brasileiros. Ambos desempenham importante função na busca de melhorias sociais e na oferta de obras e serviços, muitas vezes por eles mesmos realizados. Investem, dentro da legalidade, no progresso urbano, realizando iniciativas que os poderes públicos, por dificuldades financeiras ou por falta de políticas, não conseguem oferecer à população, não representando tais atitudes segregação de massas ou apropriação de áreas públicas.

Temos, nesse aspecto, uma série de benefícios, como iluminação de vias, recapeamento e melhorias em estradas e em acessos, investimentos na preservação ambiental. Todos eles são bancados pelos empreendedores e pelos proprietários de lotes, também favorecendo as comunidades do entorno.

O Termo de Concessão para fechamento dos loteamentos constitui-se em um instrumento de direitos e obrigações por parte das Associações de Proprietários de Lotes que, ao obtê-lo, passam a ter como responsabilidade a manutenção e a conservação dos espaços públicos, bem como a preservação do meio ambiente existente intramuros. Em contrapartida, recebem o direito de exercer o controle para a identificação de acesso ao empreendimento.

É importante frisar, que tais obrigações não conferem às Associações qualquer direito à redução ou isenção de impostos municipais. Ao contrário disso, soma-se a essas despesas de conservação o pagamento integral dos impostos prediais e territoriais urbanos (IPTU).

Loteamentos fechados são feitos por pessoas e para pessoas que promovem progresso e cidadania. É uma relação “ganha-ganha” de fato e de direito, resultado de um mix de melhorias que repercutem no conjunto das comunidades. Convém considerar esse prisma antes de se permitir que ideologias ou falsas afirmações sobre segregação e uso indevido de espaços públicos sobreponham-se aos bons resultados colhidos por essa sinergia comunitária, em prol do desenvolvimento sustentável, social e econômico das regiões.

A Lello é a maior administradora da vida em comum no Brasil, responsável pela gestão de cerca de mais de três mil empreendimentos na Capital paulista, ABC, Campinas, Jundiaí, Piracicaba e no litoral do Estado. Existem hoje cerca de um milhão de pessoas que vivem em locais administrados pela Lello. Sempre a procura de como a tecnologia pode melhorar e facilitar a vida em comum, a Lello tem uma séria de iniciativas pioneiras que está alterando a forma como as pessoas enxergam suas comunidades.

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