Seu condomínio está preparado para o e-social?

Matérias

07.10.2015,

Por: admindev

E-social é um canal digital onde os empregadores devem inserir as informações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados. Sua finalidade é unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra, com ou sem vínculo empregatício.

O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado aos seguintes órgãos:
  1. a) RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  2. b) MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
  3. c) INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
  4. d) Caixa Econômica Federal;
  5. e) Conselho Curador do FGTS;

O meio legal de enviar as informações ao E-social é através do Certificado Digital. O  condomínio que não tiver o certificado não poderá prestar  as informações ao E-social.

O E-social será obrigatório a partir da  competência setembro de 2016 e será implementado para empresas com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78 milhões e a partir da competência janeiro de 2017 para os demais empregadores.

Eis as informações que, além da folha de pagamento, farão parte do E-social:
  • Admissão, alteração do contrato  de trabalho;
  • Comunicação de acidente trabalho;
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • Afastamento temporário (férias, maternidade);
  • Desligamento;
  • Trabalhador sem vínculo de emprego (isenção síndico).
Atenção aos prazos para envio das informações por parte do empregador para alguns itens:
  • Admissão: 1 dia antes do início do funcionário;
  • Desligamento: Primeiro dia útil da data desligamento se aviso trabalhado ou término de contrato. Para os demais casos, 10 dias do desligamento (aviso indenizado ou pedido de demissão);
  • Eventos variados: Férias, acidente de trabalho superior a 2 dias, maternidade e aposentadoria por invalidez – informação até o dia 7 de cada mês;
  • Acidente de trabalho: acima de 15 dias informar até 16º dia da ocorrência;
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador: exame admissional, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho – informação até o dia 7 do mês subsequente à ocorrência.
  • Pontos de atenção do E-social que podem gerar problemas ao empregador:
  • Jornada de trabalho acima do permitido;
  • Excesso de horas extras;
  • Ausência de escala de folga;
  • Funcionário sem registro;
  • Prazo para admissão, demissão;
  • Convenção Coletiva, observar e seguir;
  • NR7/PCMSO: cumprimento dos exames periódicos, admissão, demissão, retorno ao trabalho;
  • NR5/CIPA: cumprimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), até 50 funcionários é necessário ter pessoa treinada e acima de 50 funcionários há a obrigação de constituir a CIPA;
  • NR9/PPRA: cumprimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) , ou seja, ter o relatório com análise do local onde o funcionário trabalha;
Base legal

 

 

A Lello é a maior administradora da vida em comum no Brasil, responsável pela gestão de cerca de mais de três mil empreendimentos na Capital paulista, ABC, Campinas, Jundiaí, Piracicaba e no litoral do Estado. Existem hoje cerca de um milhão de pessoas que vivem em locais administrados pela Lello. Sempre a procura de como a tecnologia pode melhorar e facilitar a vida em comum, a Lello tem uma séria de iniciativas pioneiras que está alterando a forma como as pessoas enxergam suas comunidades.

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