Sim, o CNPJ é mesmo indispensável para o seu condomínio!

Legislação

27.06.2015,

Por: admindev

Hoje me ocorreu compartilhar com nossos amigos, uma importante temática que compõe o universo da administração de um condomínio. Pense na seguinte frase: “a Receita Federal do Brasil, informa: não obter o seu CNPJ é prejudicial à saúde do seu condomínio”. Por isso é importante entender a importância do CNPJ e o que fazer caso o seu condomínio não esteja regularizado.

Podemos traçar o seguinte paralelo: Operar um condomínio sem CNPJ é como uma pessoa querer viver sem um CPF, praticamente impossível nos dias de hoje, não é mesmo? A inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica é imprescindível para que o condomínio exista de fato e, a partir daí, possa estabelecer conexões com todos os órgãos interessados, quer sejam empresas prestadoras de serviços, bancos, sindicatos, profissionais liberais, as esferas governamentais, (municipais, estaduais e federais), etc. Costumo citar que um condomínio que ainda não possui CNPJ também não adquiriu personalidade, mesmo que seja habitado e que a vida comum esteja fluindo bem.

Podemos apurar em diversas publicações, materiais e/ou artigos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB), que, ainda que não caracterizados como pessoas jurídicas, os condomínios estão sujeitos à apuração e recolhimento de tributos federais administrados pela RFB, logo, estão obrigados a se cadastrar no CNPJ, conforme dita a Instrução Normativa RFB 748/2007, em seu artigo 11. Além do que, o condomínio que estabelecer vínculo empregatício é obrigado a possuir o cadastro, pois a folha de pagamento também é sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O mesmo ocorre para se efetuar o recolhimento do PIS.

Além das questões que envolvem uma relação trabalhista, outras atividades do condomínio exigem o CNPJ, como a abertura de conta em banco, aquisições de produtos ou contratação de prestação de serviços. Certo dia, em evento específico do setor, comentávamos sobre a importância da convenção do condomínio, mas que, porém, esta “certidão de nascimento” simplesmente não bastaria para uma administração efetiva. Há, sim, necessidade de “crescer e se libertar”, o que ocorre, como citado, no ato da constituição do registro perante os órgãos públicos.

Em adição, e claro, não menos importante, o CNPJ é necessário para que o condomínio cumpra com as demais obrigações tributárias. Desde a Lei 14.865/08, os condomínios da cidade de São Paulo passaram a ser responsáveis pela retenção do ISS na fonte (referente a notas fiscais de prestação de serviços específicos) e, para que isso ocorra, é necessária a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Para efetuar esta inscrição é necessário o CNPJ, ou seja, sem esses itens, será impossível recolher os valores à RFB e/ou ao município, o que fatalmente irá impor penalidades por descumprimento à norma legal, em execução o recolhimento de valores em atraso, multas e juros proporcionais.

Em face ao exposto neste artigo, a questão que cabe é certificar-se que seu condomínio está ok quanto ao CNPJ. Se sim, parabéns (você está seguro). Mas se a resposta não for positiva, mantenha a calma e apresse-se, ainda há tempo. Pesquise junto ao site da RFB e associações do setor o passo-a-passo da regularização. Pegue papel e caneta e anote:

  1. Expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora);
  2. Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis;
  3. Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade;
  4. Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio (art. 1.333 do Código Civil);
  5. Convocação da primeira Assembleia para eleição de síndico e conselho consultivo;
  6. Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção;
  7. Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é necessária para o condomínio ser empregador).

A RFB explica que, para fazer a inscrição do condomínio no CNPJ, é necessário instalar no computador dois programas: um contendo a ficha de inscrição (PGD-CNPJ) e outro, chamado de ReceitaNet, para enviar tal documento para a Receita Federal. Os dois programas são obtidos na página da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). Recomenda-se que a inscrição no CNPJ seja providenciada o quanto antes para evitar problemas futuros, resguardando, ainda, a responsabilidade dos síndicos. Nunca é demais destacar o importante papel deste personagem, neste processo, já que ele é o representante e mandatário legal do condomínio, e a ele (apoiado pelo corpo diretivo e pela sua administradora) cumpre zelar pela regularidade, em face às questões legais. A RFB ratifica importante questão e lembra que o síndico, como contribuinte, deve estar em dia com a Receita Federal e o nome que consta na ata de eleição deve ser o mesmo que consta na Receita. Para que ocorra a inscrição no CNPJ é necessário que o CPF do síndico conste como responsável junto à Fazenda Nacional. É importante ressaltar que, havendo qualquer modificação na representação legal do condomínio, o seu cadastro no CNPJ deverá de imediato ser atualizado.

Enfim, hora de encerrar, vamos retornar ao início deste post e resgatar a frase de abertura:“a Receita Federal do Brasil, informa: não obter o seu CNPJ é prejudicial à saúde do seu condomínio”. Agora que já conhecemos o “remédio”, a cura fica fácil. Basta agir com rigor e ficar alerta, para que a saúde do seu condomínio se mantenha em dia.

Consulte seu consultor. Conte comigo!

 

A Lello é a maior administradora da vida em comum no Brasil, responsável pela gestão de cerca de mais de três mil empreendimentos na Capital paulista, ABC, Campinas, Jundiaí, Piracicaba e no litoral do Estado. Existem hoje cerca de um milhão de pessoas que vivem em locais administrados pela Lello. Sempre a procura de como a tecnologia pode melhorar e facilitar a vida em comum, a Lello tem uma séria de iniciativas pioneiras que está alterando a forma como as pessoas enxergam suas comunidades.

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