Poda de árvore: quando é crime e o que mudou com a Lei 15.299/2025

Matérias

05.02.2026,

Por: Redação Lello

Como proceder para realizar a poda e o corte de árvore é uma dúvida comum entre síndicos e moradores de condomínios. A Lei nº 15.299/2025 trouxe mudanças relevantes para a forma como essas ações são tratados dentro da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente em situações de risco envolvendo quedas, acidentes e omissão do poder público.

Para síndicos, gestores e administradoras de condomínios, é fundamental compreender corretamente o que passou a ser permitido, quais requisitos continuam obrigatórios e quais responsabilidades permanecem. Isso ajuda a evitar penalidades jurídicas, danos patrimoniais e riscos à segurança.

A nova legislação estabelece que, em determinadas condições, a poda ou o corte de árvore deixam de configurar crime ambiental quando o órgão responsável não se manifesta dentro do prazo legal após pedido formal fundamentado em risco técnico comprovado. No entanto, a aplicação dessa regra exige rigor técnico, documentação adequada e o cumprimento integral dos critérios legais.

Ao longo deste conteúdo, você entenderá de forma clara quando a poda ou o corte de árvore é considerada crime, o que mudou com a Lei nº 15.299/2025, quais são os requisitos obrigatórios e quais cuidados continuam sendo indispensáveis em condomínios.

Poda de árvore: quando é considerada crime ambiental

A poda de árvore pode configurar crime ambiental quando realizada sem autorização do órgão competente ou sem justificativa técnica válida – especialmente, quando resulta em dano à vegetação protegida.

Antes da alteração legislativa, qualquer poda ou corte realizado sem autorização expressa poderia enquadrar-se como infração penal ambiental, independentemente da existência de risco iminente.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) continua vigente e estabelece penalidades para intervenções irregulares em árvores, áreas verdes e vegetação urbana ou rural. Portanto, a regra geral permanece: poda de árvore sem autorização pode ser crime ambiental, salvo nas situações específicas previstas pela nova lei.

Quando a poda ou o corte de árvore deixa de ser crime ambiental?

A poda ou o corte de árvore não configura crime ambiental quando houver pedido formal ao órgão ambiental, risco de acidente comprovado por laudo técnico, e o órgão não se manifestar de forma fundamentada no prazo legal de 45 dias.

Nessas condições, a Lei nº 15.299/2025 estabelece a autorização tácita, permitindo a execução do serviço por profissional habilitado, sem caracterização de crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Trabalhador em plataforma elevatória realizando poda de árvore alta próxima a fios de energia elétrica e postes, com equipamentos de segurança visíveis, ilustrando artigo sobre poda de árvore.
Intervenções em árvores próximas à rede elétrica demandam planejamento técnico, laudo especializado e articulação com concessionárias de energia

O que mudou com a Lei nº 15.299/2025

A principal inovação da Lei nº 15.299/2025 foi criar um excludente de crime ambiental quando o poder público permanece omisso diante de situações de risco envolvendo árvores.

Na prática, a legislação reconhece que, se há risco de acidente comprovado tecnicamente, e o órgão ambiental não responde dentro do prazo de 45 dias, o interessado passa a ter autorização tácita para realizar a poda ou o corte, sem caracterização penal.

Além disso, a lei autoriza explicitamente a contratação de profissional habilitado para executar o serviço após o vencimento do prazo.

O texto legal deixa claro que essa exceção só se aplica quando todos os requisitos forem cumpridos de forma cumulativa. Ou seja, não se trata de uma liberação automática para qualquer poda de árvore, mas de uma solução jurídica para situações de risco negligenciadas pelo poder público.

Requisitos legais para a autorização tácita de poda ou corte de árvore

Para que a poda ou o corte de árvore deixe de ser considerado crime ambiental, é obrigatório cumprir simultaneamente alguns pré-requisitos.

  • Primeiro, deve haver pedido formal protocolado junto ao órgão ambiental competente, identificando a árvore e a intervenção solicitada.
  • Segundo, o pedido precisa estar fundamentado em possibilidade de ocorrência de acidente, como queda da árvore, galhos comprometidos, inclinação perigosa ou danos estruturais.
  • Terceiro, o risco deve ser comprovado por laudo técnico, elaborado e assinado por empresa ou profissional legalmente habilitado, como engenheiro florestal, agrônomo ou técnico responsável.
  • Quarto, o órgão ambiental deve deixar de responder de forma fundamentada no prazo máximo de 45 dias.

Somente após o esgotamento desse prazo, sem manifestação técnica, a autorização passa a ser considerada tácita. Sem qualquer um desses elementos, a poda de árvore ou o corte de árvore sem autorização continua configurando crime ambiental.

Poda e corte de árvore em condomínio: cuidados do síndico

Nos condomínios, a responsabilidade pela gestão de áreas verdes, árvores internas e eventuais riscos recai diretamente sobre o síndico e a administração.

Mesmo com a nova lei, alguns cuidados continuam sendo indispensáveis:

  • O síndico não pode autorizar poda ou corte sem laudo técnico.
  • A simples percepção visual de risco não substitui a análise profissional.
  • Toda solicitação deve ser formalizada junto ao órgão ambiental.
  • A ausência de resposta precisa ser documentada, com controle de protocolo e prazos.
  • A execução deve ser feita exclusivamente por profissional habilitado.

Além disso, é fundamental registrar todo o processo: laudo, pedido, prazos, comunicações e relatório de execução. Essa documentação é essencial para resguardo jurídico em caso de fiscalização, acidentes ou questionamentos futuros.

Limitações da lei e responsabilidades que permanecem

Embora a Lei nº 15.299/2025 afaste a responsabilização penal ambiental em situações específicas, ela não elimina outras obrigações legais.

Responsabilidade civil

Se a poda ou o corte causar danos a terceiros, veículos, estruturas ou pessoas, os responsáveis podem ser acionados civilmente para indenização.

Responsabilidade administrativa

Órgãos municipais, ambientais ou de fiscalização urbana podem aplicar multas administrativas se normas técnicas, urbanísticas ou ambientais locais forem descumpridas.

Interferência em redes públicas

Se houver impacto em redes elétricas, telefonia, iluminação pública e infraestrutura urbana.

É obrigatória a articulação prévia com concessionárias e órgãos técnicos. A autorização tácita ambiental não substitui normas de segurança nem autorizações específicas.

Poste de energia com transformador e cabos elétricos cercado por árvores altas em área verde, mostrando proximidade entre vegetação e rede elétrica, ilustrando artigo sobre poda de árvore
A presença de árvores junto à infraestrutura urbana reforça a importância de avaliações técnicas para prevenir riscos sem gerar infrações ambientais

Recomendações práticas para síndicos e gestores

Diante do novo cenário jurídico, as boas práticas incluem:

  • Protocolar pedidos completos e tecnicamente fundamentados.
  • Exigir laudo técnico detalhado e assinado.
  • Controlar rigorosamente o prazo de 45 dias.
  • Manter toda a documentação arquivada.
  • Contratar apenas profissionais habilitados.
  • Articular previamente com concessionárias quando necessário.

Essas medidas garantem segurança jurídica, proteção patrimonial e conformidade com a legislação ambiental.

Aviso institucional

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação técnica ou jurídica especializada. Em situações específicas, recomenda-se a consulta a profissionais habilitados e órgãos competentes.

Poda de árvore com segurança jurídica: o que síndicos e gestores de condomínios devem considerar

A Lei nº 15.299/2025 trouxe maior clareza para situações de risco envolvendo poda de árvore e corte de árvore, mas sua aplicação depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais, especialmente a apresentação de laudo técnico, o protocolo formal do pedido e o respeito ao prazo de 45 dias.

A norma trata exclusivamente do aspecto penal ambiental, não afastando responsabilidades civis, administrativas ou técnicas que possam surgir em cada intervenção.

Diante de situações que envolvam poda ou corte de árvores, recomenda-se que síndicos e gestores avaliem cada caso com critério técnico e jurídico, garantindo o cumprimento da legislação ambiental e a segurança de pessoas, bens e estruturas do condomínio.

 

FAQ – Poda e corte de árvore segundo a Lei nº 15.299/2025

Poda de árvore é crime ambiental?

A poda de árvore pode configurar crime ambiental quando realizada sem autorização ou sem comprovação de risco. A Lei nº 15.299/2025 prevê exceção quando há risco comprovado por laudo técnico e omissão do órgão ambiental no prazo de 45 dias, afastando a penalidade prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Quando a poda de árvore deixa de ser crime?

A poda de árvore deixa de ser crime quando existe pedido formal ao órgão ambiental, risco de acidente comprovado por laudo técnico e ausência de resposta fundamentada no prazo legal de 45 dias, conforme a Lei nº 15.299/2025.

Corte de árvore sem autorização é crime?

O corte de árvore sem autorização continua sendo crime ambiental, salvo quando atendidos os requisitos da Lei nº 15.299/2025, com laudo técnico, pedido formal e omissão do órgão ambiental dentro do prazo legal.

O que a Lei nº 15.299/2025 mudou sobre poda e corte de árvores?

A Lei nº 15.299/2025 criou a autorização tácita quando o órgão ambiental não responde em 45 dias a pedido fundamentado em risco comprovado, afastando a caracterização de crime prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

O que é autorização tácita para poda ou corte de árvore?

Autorização tácita ocorre quando o órgão ambiental não se manifesta de forma fundamentada no prazo de 45 dias após pedido formal com laudo técnico comprovando risco, permitindo a execução por profissional habilitado, conforme a Lei nº 15.299/2025.

É obrigatório apresentar laudo técnico para poda ou corte de árvore?

Sim. A Lei nº 15.299/2025 exige laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado que comprove o risco de acidente como requisito para a autorização tácita.

Síndicos podem autorizar poda ou corte de árvore em condomínio?

Síndicos não podem autorizar livremente. É necessário pedido ao órgão ambiental, laudo técnico e respeito ao prazo de 45 dias previsto na Lei nº 15.299/2025 para afastar o crime ambiental.

A lei elimina outras responsabilidades além da penal ambiental?

Não. A Lei nº 15.299/2025 afasta apenas a responsabilização penal ambiental, mantendo válidas responsabilidades civis, administrativas e técnicas previstas na legislação vigente.

Administração de condomínios: sobre a Lello Condomínios

Atuando há mais de seis décadas na administração de condomínios, a Lello produz conteúdos informativos voltados a síndicos e gestores, abordando legislação, boas práticas e temas relevantes para a administração responsável de condomínios, sempre com foco em segurança jurídica, eficiência operacional e impacto positivo na vida em comunidade. Para saber como trazer seu condomínio para a Lello, entre em contato aqui. 

 

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