Condomínios novos têm tarefas ‘extras’ a cumprir

Matérias

04.01.2017,

Por: admindev

Os novos condomínios residenciais entregues nas cidades possuem uma agenda extensa de tarefas a cumprir, todas elas sob responsabilidade dos síndicos eleitos nas assembleias de instalação dos prédios.

Por se tratarem de empreendimentos recém-entregues, uma série de providências deve ser adotada junto a diferentes órgãos para que tudo fique em ordem, evitando prejuízos ao patrimônio do condomínio ou aos seus moradores.

Em primeiro lugar, todo condomínio deve ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Portanto é necessário efetuar a inscrição junto à Receita Federal, bem como alterar a titularidade dos contratos de manutenção e conservação para o novo CNPJ do condomínio.

Também é necessário fazer o cadastro de economias na Concessionária de Águas e Esgotos correspondente, bem como acompanhar o desdobro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tributo que deve incidir sobre cada apartamento residencial e não mais sobre o empreendimento, obter o CCM, fazer cadastros junto a Receita Federal e Caixa Econômica Federal, obter a certificação digital entre outras obrigações.

Além disso, é fundamental e obrigatório por lei contratar o seguro do prédio contra incêndio, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.

O síndico deve, ainda, providenciar alteração de titularidade junto às concessionárias de água, energia elétrica e gás e cuidar da aquisição de todo o “enxoval” do condomínio, a exemplo de tapetes, lixeiras e sinalização.

Será necessário, do mesmo modo, programar as próximas assembleias do condomínio que aprovarão itens importantes como o regimento interno, o sorteio das vagas de garagem e o fechamento de sacadas e áreas de serviço.

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