Regras no condomínio – Onde é proibido fumar?

Convivência

15.03.2017,

Por: admindev

O cigarro tem causado discórdia e conflitos nos condomínios residenciais de São Paulo. Vizinhos que fumam no interior dos apartamentos acabam incomodando os condôminos não fumantes. Mas a legislação vigente não proíbe o fumo no interior das residências. Moradores que fumam em áreas comuns dos prédios, infringindo normas, também causam transtornos. No meio do fogo cruzado ficam os síndicos, que recebem as reclamações.
A lei antifumo nacional proíbe fumar em áreas fechadas e parcialmente fechadas. Deste modo, não é permitido fumar nas áreas comuns, como hall de entrada, salão de festas, salão de jogos ou em garagens cobertas, por exemplo. Nesse caso a lei federal se sobrepõe às decisões das assembleias de moradores.
As regras podem variar conforme o regimento interno de cada condomínio, e também podem ser alteradas pela assembleia. Caso a maioria dos condôminos, por exemplo, aprove proibir fumar inclusive nas áreas ao ar livre dos condomínios, isso pode ser feito mediante aprovação em assembleia dos moradores.

E dentro dos apartamentos, pode fumar?

Dentro dos apartamentos, no entanto, é diferente. As sacadas e varandas pertencem à área útil dos apartamentos. Não se pode proibir o morador de fumar nesses locais, porque ele está em sua casa. O vizinho que se incomoda com a fumaça do cigarro pode acionar o síndico e tentar uma solução amigável junto ao condômino fumante. O diálogo é sempre a melhor solução nesses casos. Mas proibir não é possível.
Para atenuar o problema, o vizinho fumante pode evitar fumar perto da porta de entrada ou na sacada, e espirrar bom ar no hall dos elevadores para disfarçar o odor da fumaça, por exemplo.
Nas áreas comuns caso algum condômino fumante infrinja a legislação ou as regras internas, o síndico pode valer-se do regimento interno e aplicar multa caso ela esteja prevista pelas normas do condomínio, ou, ainda, aplicar as sanções previstas pelo Código Civil de 2002 que trata do condômino antissocial.

 

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