E-book: Gestão de Contratos de Terceirização
Você já conhece o novo procedimento de terceirização?
Quando você contrata uma empresa de terceirização de mão de obra, precisa de alguns cuidados conforme a Lei 13.429/2017:
Lei 13.429/2017
– Empresa precisa ter registro na Junta Comercial;
– Capital social compatível com o número de empregados;
– Estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
No contrato de prestação de serviço, além de cláusulas padrão, você deve exigir que se acrescente a obrigação da terceirizada apresentar mensalmente o kit do FGTS que é composto por:
– GFIP por tomador;
– Guia do FGTS;
– Comprovante de pagamento da guia do FGTS;
– Protocolo de conectividade SEFIP.
É fundamental criar mecanismos para acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela contratada. Se acaso a empresa terceirizada não cumprir com as obrigações, o seu condomínio poderá ser acionado judicialmente, para quitar tais dívidas. Trata-se de responsabilidade subsidiária, prevista na legislação.
Saiba mais sobre esse novo procedimento em nosso e-book completo.
A Lello é a maior administradora da vida em comum no Brasil, responsável pela gestão de cerca de mais de três mil empreendimentos na Capital paulista, ABC, Campinas, Jundiaí, Piracicaba e no litoral do Estado. Existem hoje cerca de um milhão de pessoas que vivem em locais administrados pela Lello. Sempre a procura de como a tecnologia pode melhorar e facilitar a vida em comum, a Lello tem uma séria de iniciativas pioneiras que está alterando a forma como as pessoas enxergam suas comunidades.