Protesto de cota condominial é uma saída para a inadimplência
O protesto de encargos condominiais tornou-se possível a partir da aprovação da Lei Estadual nº 13.160, de 21 de julho de 2008, o que contribuiu para dedução da inadimplência, uma vez que em 2003, com o Novo Código Civil, determinou-se que a multa por atraso passaria a ser de 2% e não mais 20%, o que acarretou um grande aumento na inadimplência.
A Lello recomenda que o procedimento seja aprovado em assembleia geral, para tornar público a todos os condôminos o prazo para protesto dos encargos condominiais em atraso, além do aviso em boleto do possível envio a protesto. Com estes cuidados, o síndico, como representante do condomínio, passa a ter mais respaldo.
Este instrumento vem demonstrando ser um caminho para a redução da inadimplência, uma vez que, com o amparo da Lei, os síndicos se deparam com a possibilidade de protestar o encargo condominial, e assim tornar mais fácil a gestão das contas do condomínio.
Os condôminos inadimplentes, ao receberem a intimação do cartório, juntamente com o boleto para pagamento, o que facilita a quitação, não querem ter seu nome ou de cônjuge e herdeiros incluídos no banco de dados das empresas de proteção ao crédito, o que pode inviabilizar movimentações bancárias, compras a prazo, concessões de crédito, financiamentos, licitações públicas, concorrências, venda do imóvel. Todas essas possíveis implicações contribuem para o pagamento imediato.
O número de execução de protestos de cotas condominial vem crescendo nos últimos meses em nossa empresa porque nossos clientes perceberam neste instrumento, um diferencial, além de confiança na eficácia deste procedimento.
Toda equipe está preparada especificamente para elaboração do protesto de forma a cumprir regularmente os prazos. Este preparo envolve conhecimentos de toda a documentação, que é analisada criteriosamente para cumprimento das exigências dos cartórios. É importante salientar que todo o processo é de conhecimento do síndico, e que se dá somente após a autorização do mesmo.
Já no início houve grande interesse com relação ao protesto, e a Lello empenhou-se neste recurso porque entendeu que seria, sim, uma das saídas para a redução da inadimplência. Vários síndicos, que antes evitavam o protesto, acabaram concordando com tal critério após perceberem o respaldo da Lei. Além disso, os condôminos que quitam o condomínio em dia se sentem amparados, já que o pagamento do condomínio é do dever de todos igualmente.
Para finalizar, nos últimos cinco anos, a Lello vem contabilizando redução significativa na inadimplência, e o protesto teve grande contribuição, o que é mais uma confirmação do quanto este instrumento é eficaz.
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