Reclassificação de Unidades Consumidoras – AES Eletropaulo

Legislação

29.04.2016,

Por: admindev

A Eletropaulo está encaminhando aos condomínios residenciais um comunicado informando a reclassificação de unidades consumidoras de RESIDENCIAL para COMERCIAL, atendendo ao Decreto nº 56.751 de 29/12/2015, publicado pela Prefeitura de São Paulo. Este Decreto, que estabeleceu as regras para a cobrança da taxa de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP – determinou às concessionárias que atualizem o cadastro de todas das unidades consumidoras.

A classificação dos consumidores para fins de cobrança da COSIP considera o mesmo enquadramento utilizado pelas concessionárias para o consumo de energia, de acordo com as definições estabelecidas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, onde considera na Resolução Normativa nº 414/2010 que os medidores da administração condominial – iluminação e instalações de uso comum de prédio/edificação BI (bomba de incêndio) e ADM (administração) – como CLASSE COMERCIAL.

O valor do tributo COSIP para consumidores não residenciais é R$ 29,30, cobrado mensalmente nas faturas de energia, com reajuste previsto sempre em janeiro de cada ano. A contribuição tem como objetivo custear os serviços e manutenções da iluminação pública e, por meio do convênio celebrado entre as Prefeituras e Concessionárias de Energia, estas têm como tarefa promover a arrecadação do tributo e repassar integralmente à conta do Tesouro Municipal.

A reclassificação promovida pela Eletropaulo, para corrigir eventuais cadastros de instalações das áreas comuns não altera o valor da tarifa por kWh, uma vez que a Modalidade Tarifária não sofre alteração. No caso das instalações de ADM, a alteração proporciona redução na despesa decorrente da alteração da alíquota de ICMS – saindo de 25% para 18%.

Lembrando que deve se atentar ao receber a comunicação da Eletropaulo. Se a instalação alterada for ADM existe a possibilidade de pleitear a restituição de valores proporcionais ao ICMS cobrados indevidamente nos últimos 36 meses. Nestes casos, os Síndicos podem tramitar um processo administrativo junto às suas Agências da Eletropaulo ou estabelecer um procurador para representá-los.

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