Veículos elétricos em condomínios: o que diz a legislação, como instalar e quais cuidados os síndicos precisam ter

Legislação

12.12.2025,

Por: Redação Lello

A presença de veículos elétricos no Brasil já não é mais uma tendência, é uma realidade. Em poucos anos, saímos de um nicho restrito para uma frota que cresce mês a mês, estimulando moradores a procurarem mais sustentabilidade, economia e inovação. E é dentro dos condomínios que essa nova rotina de mobilidade começa a gerar dúvidas importantes: afinal, o que a lei diz sobre instalar carregadores? Quais são os riscos reais envolvidos? Quando o condomínio é obrigado (ou não) a adaptar sua estrutura? E qual é o papel do síndico nesse processo?

O que é chamado de lei dos veículos elétricos em condomínios se refere, na verdade, ao conjunto de diretrizes, normas, regulamentações, instruções técnicas e responsabilidades que regem o uso dos carregadores em edificações. Ela envolve legislação, normas da ABNT, regras de segurança contra incêndios, orientações das seguradoras e exigências de responsabilidade técnica para projeto e instalação dos carregadores propriamente ditos. Para o síndico, entender tudo isso significa tomar decisões seguras, evitar riscos ao patrimônio e manter a convivência equilibrada entre moradores.

Antes das normas específicas para veículos elétricos, o tema era tratado apenas por normas gerais de instalações elétricas (NR-10, ANEEL, ENEL, NBR 5410, NBR 16280 etc.), o que gerava interpretações diferentes entre profissionais e dificultava a padronização. A movimentação regulatória dos últimos anos veio justamente para corrigir essa lacuna.

Este guia traz uma visão aprofundada sobre o tema, com base em perguntas frequentes de síndicos, dúvidas reais de assembleias e na experiência da Lello ao acompanhar diversos condomínios nessa transição.

Por que a mobilidade elétrica virou prioridade nos condomínios

O crescimento dos veículos elétricos em condomínios trouxe impactos diretos ao dia a dia dos síndicos. Cada novo morador que adquire um veículo elétrico chega com as mesmas perguntas: posso carregar na minha vaga? posso usar a tomada do corredor? posso instalar um carregador por conta própria?

É aqui que o assunto deixa de ser apenas comodidade e passa a ser segurança do condomínio. Carregar baterias de alta potência em instalações improvisadas pode causar superaquecimento, curto-circuito e incêndios, o que torna o tema uma pauta obrigatória de gestão de risco.

A procura crescente trouxe efeitos imediatos:

  • Mais solicitações formais para instalação de carregadores
  • Demandas por adaptações na infraestrutura e segurança do prédio
  • Aumento de discussões em assembleias.
  • Necessidade de regras internas específicas
  • Maior exposição do síndico a riscos legais se decisões forem tomadas sem embasamento técnico.

A Lello observa também que muitos conflitos entre usuários e não usuários surgem por falta de informação. Quando o condomínio adota comunicação contínua, explicando custos, regras e impactos, a aceitação aumenta e as tensões reduzem significativamente.

Por isso, acompanhar o tema deixou de ser opcional e passou a ser estratégico para a administração de condomínios.

Morador conectando carregador ao carro, representando o uso crescente de veículos elétricos em condomínios e a importância de instalações seguras
A recarga de veículos elétricos exige infraestrutura adequada e planejamento coletivo para garantir segurança, eficiência energética e conformidade com as normas do condomínio

Como funcionam os veículos elétricos e por que isso importa para os condomínios

Veículos elétricos utilizam baterias de alta capacidade, que requerem carregamento contínuo. No contexto condominial, isso traz duas preocupações essenciais:

  1. Demanda por energia nas garagens
    O carregamento costuma ocorrer no período da noite, horário em que mais moradores estão conectados simultaneamente 
  2. Segurança da instalação
    Carregar em pontos inadequados, tomadas convencionais ou cabeamentos antigos pode gerar superaquecimento, danos à instalação e risco de incêndio 

Por essa razão, normas como a ABNT NBR 5410 (Instalações de Baixa Tensão), e a ABNT NBR 17019 (Instalações de Carregadores de Veículos Elétricos) e NBR IEC 61851-1 (Norma Brasileira para Sistemas de Recarga Condutiva de Veículos Elétricos), se tornaram referências obrigatórias para qualquer instalação voltada a veículos elétricos.

Posso carregar meu veículo elétrico no condomínio?

Sim, mas nunca em uma tomada comum. Essa é uma dúvida recorrente nas perguntas enviadas por moradores: por que não posso usar a tomada que já existe na garagem?

A resposta é simples: porque a tomada comum da garagem não foi projetada para uma carga de longa duração. Tomadas convencionais podem suportar apenas cargas leves e por tempo limitado. 

Carregar um veículo elétrico exige:

  • circuito exclusivo
  • disjuntor dedicado
  • cabeamento adequado
  • aterramento
  • sistema de proteção
  • equipamento homologado

Ou seja: mesmo que a intenção do morador seja boa, instalar ou improvisar soluções por conta própria é proibido e coloca o prédio em risco.

O que diz a lei sobre veículos elétricos em condomínios

Não existe uma única lei federal específica, mas há um conjunto de diretrizes que orientam os condomínios a respeito dos veículos elétricos. Entre as mais relevantes:

  • O condomínio pode permitir a instalação de carregadores, desde que haja laudo elétrico e ART
  • O morador não pode instalar equipamentos sem aprovação do condomínio
  • A energia deve ser individualizada/gerenciada, para evitar rateios indevidos
  • A instalação deve seguir normas técnicas e de segurança contra incêndios
  • O síndico é o responsável legal por garantir que a instalação respeite as regras.

Ou seja, a legislação respalda a instalação, mas somente com projeto técnico e regras claras. Também é importante reforçar que as instalações improvisadas podem afetar diretamente o seguro condominial. Muitas seguradoras já condicionam o pagamento de sinistros à existência de ART e conformidade com normas técnicas.

Atualização do Corpo de Bombeiros

Em novembro de 2025, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou as Portarias CCB-009/800/2025 e CCB-008/800/2025, que deliberaram pela atualização da IT-41 (Inspeção Visual em Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e incorporaram integralmente as diretrizes nacionais da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM). 

Essas normas definem requisitos obrigatórios para instalações de S.A.V.E. (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos), incluindo modos de recarga permitidos (modos 3 e 4), interligação com sistemas de detecção e alarme, pontos de desligamento de emergência, circuitos dedicados, proibição total do uso de tomadas comuns e necessidade de documentação técnica completa com ART. As vistorias do Corpo de Bombeiros passarão a verificar esses itens, por inspeção visual e por amostragem, reforçando a necessidade de adequação rigorosa às normas técnicas e de segurança.

É importante destacar que a Diretriz Nacional SAVE, publicada pela LIGABOM, estabelece parâmetros mínimos para todo o país, mas cada Estado precisa regulamentar esses requisitos em suas próprias Instruções Técnicas. Em São Paulo, essa regulamentação começou com a atualização da IT-41, mas outras ITs ainda passarão por revisão, consulta pública e adequações futuras.

Como deve ser instalada uma estrutura segura de carregamento de veículos elétricos em condomínios

Um carregador não é apenas um “equipamento plugado na tomada”. Ele altera o comportamento elétrico do condomínio e exige:

  • estudo de demanda e capacidade instalada
  • definição da potência máxima permitida
  • circuito exclusivo para o carregador
  • carregadores/modos de recarga admitidos
  • cabeamento dimensionado
  • disjuntor compatível
  • proteção contra curtos e sobrecarga (DPS)
  • aterramento
  • espaço no quadro elétrico
  • sinalizações padronizadas
  • pontos de desligamento de emergência
  • interligações com sistemas de alarme de incêndio
  • instalação por empresa habilitada
  • ART assinada por engenheiro

Tudo isso garante segurança, economia e preservação da vida útil da infraestrutura.

Além disso, é recomendável que condomínios incluam no seu planejamento energético a previsão de aumento da frota nos próximos anos, evitando obras fragmentadas e reduzindo custos futuros.

Exigências elétricas ampliadas

As novas portarias do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) detalham ainda mais esses requisitos: cada ponto de recarga deve ter circuito exclusivo, proteção individual por disjuntor, DR (Dispositivo Diferencial Residual, equipamento que detecta fugas de corrente e desliga automaticamente o circuito para evitar choques elétricos), DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surtos, que protege o sistema contra picos de tensão causados por descargas atmosféricas ou oscilações da rede) no quadro elétrico e desligamento por dispositivo dedicado. 

A conexão diretamente no padrão de entrada está proibida, assim como o uso de tomadas comuns, adaptadores ou extensões. Também se tornou obrigatória a proteção física dos equipamentos contra impacto de veículos, bem como o respeito ao afastamento mínimo de 5 metros em edificações com apenas uma rota de saída.

Desligamento de emergência e sinalização

A IT-41 revisada também estabelece que cada pavimento deve ter chaves de desligamento de emergência a até 5 metros da entrada da garagem ou do ponto de recarga, instaladas entre 0,90 m e 1,35 m do piso. Os sistemas de alarme e detecção devem assegurar o desligamento automático dos carregadores em caso de incêndio. Toda a sinalização, quadro de distribuição, estações S.A.V.E. e chaves de emergência, deve seguir padrões fotoluminescentes, com dimensões, altura e pictogramas definidos pela norma.

Ventilação adequada

Além dos requisitos elétricos, é recomendado garantir ventilação adequada, natural ou mecânica, nos locais onde houver instalação de S.A.V.E., especialmente em garagens subterrâneas ou com baixa circulação de ar. Essa medida melhora a dissipação térmica e reforça a segurança em caso de aquecimento dos equipamentos.

Mulher conectando carregador ao carro, simbolizando a expansão dos veículos elétricos em condomínios e a necessidade de instalações seguras
A mobilidade elétrica já faz parte da rotina condominial e reforça a importância de regras coletivas para uso seguro e organizado das vagas

Carregadores de veículos elétricos: qual modelo escolher

Os modelos mais comuns são:

  • Lentos (Nível 1): mais simples, porém inadequados para muitos prédios
  • Semi-rápidos (Nível 2): melhor opção para condomínios, equilibram tempo e segurança
  • Rápidos (Nível 3): exigem potência altíssima e são inviáveis para uso condominial

Na prática, 99% dos condomínios adotam carregadores tipo wallbox nível 2, que atendem carros elétricos e híbridos plug-in.

Desafios enfrentados pelos síndicos em relação aos veículos elétricos e como resolvê-los

Grande parte das dúvidas dos síndicos surgem sobre os seguintes temas:

Capacidade elétrica do prédio

Nem sempre o edifício possui carga disponível. Em alguns casos, é preciso reforço junto à concessionária.

Riscos de sobrecarga

Se vários moradores carregarem ao mesmo tempo, a rede pode não suportar. Sistemas de gestão inteligente ajudam a controlar isso.

Conflitos entre moradores

Vagas compartilhadas exigem regras claras de uso, tempo e rodízio.

Seguro condominial

A seguradora pode exigir documentação específica para manter a cobertura em caso de incidentes.

Possíveis exigências futuras

O Corpo de Bombeiros também indica que, em uma próxima fase normativa, edificações com garagens poderão ter que incorporar sistemas adicionais de segurança, como detecção automática de incêndio, sprinklers e controle de fumaça, conforme revisão futura do Decreto Estadual (RSCI). Essas exigências dependerão de consulta pública e terão vacatio legis mínima de 180 dias após publicação. Síndicos devem acompanhar essas atualizações para adaptar o planejamento de médio prazo.

Instalações individuais x coletivas

O condomínio deve definir se permitirá apenas carregadores em vagas privativas ou também pontos coletivos, conforme viabilidade técnica.

Modernização da infraestrutura

Condomínios mais antigos precisam de adaptações para evitar riscos elétricos.

Manutenção dos equipamentos

Mesmo após a instalação, os carregadores precisam de inspeções periódicas.

 

A boa notícia é que todos esses desafios têm solução quando o condomínio trabalha com empresas especializadas e segue um planejamento técnico.

Como o síndico deve conduzir a instalação de forma correta

Para tomar decisões seguras, o síndico deve seguir passos essenciais:

  1. Realizar diagnóstico elétrico do prédio, levantamento de curva de carga, verificação de transformador/quadros, dimensionamentos de circuitos e proteção 
  2. Avaliar normas e exigências da seguradora 
  3. Criar regras internas claras, reforçando que serão revisadas após a publicação das normas completas. 
  4. Definir potências e critérios de instalação 
  5. Levar o tema à assembleia de forma transparente 
  6. Contratar empresa técnica certificada 
  7. Exigir ART e laudo após a instalação 
  8. Manter documentação arquivada 

Isso protege o síndico e o condomínio – além de evitar problemas futuros.

O que fazer quando o condomínio não tem carga de veículos elétricos disponível

Existe solução mesmo em cenários aparentemente mais complexos. As alternativas incluem:

  • reforço da entrada de energia
  • gestão inteligente de carga
  • sistema de modulação automática
  • expansão por etapas
  • instalação de banco de carga compartilhado
  • modernização gradual da rede interna

Com planejamento, até prédios antigos conseguem se modernizar sem grandes transtornos.

Detalhe de carregamento de carro elétrico em área residencial, evidenciando boas práticas para veículos elétricos em condomínios
A recarga em condomínios deve seguir normas técnicas e exigências do Corpo de Bombeiros para proteger moradores e o patrimônio coletivo

Como montar um projeto elétrico para recarga em conformidade com a lei dos veículos elétricos em condomínios

O projeto técnico deve incluir:

  • avaliação de demanda existente
  • previsão de expansão futura
  • análise de segurança
  • dimensionamento de cabos e quadros
  • especificações de carregadores
  • custos e cronograma
  • ART assinada por engenheiro responsável

Esse documento é essencial tanto para obras pequenas quanto para projetos de grande porte.

Documentação técnica obrigatória

As novas portarias do CBPMESP reforçam que o projeto deve trazer ainda mais detalhes: planta com identificação dos pontos S.A.V.E., levantamento completo da curva de carga, análise de impacto na infraestrutura (quadros, fiações, transformador), quantidades instaladas e totais de pontos de recarga, especificação do tipo de carregador (modo 1, 2, 3 ou 4), corrente e tensão máximas previstas e observações técnicas registradas na ART. Todas essas informações serão conferidas pelo Corpo de Bombeiros nas vistorias, por inspeção visual e por amostragem.

Por que a Lello é a parceira ideal para condomínios na instalação de carregadores de veículos elétricos com segurança e conformidade técnica?

A Lello acompanha essa transformação desde os primeiros impactos nos condomínios. E sabe que um projeto de mobilidade elétrica exige segurança, planejamento e parceiros confiáveis.

Por isso, a Lello conta com parcerias com especialistas como:

  • VIP Engenharia: referência em diagnósticos, projetos e responsabilidade técnica para instalações elétricas
  • Power2Go: empresa especializada em soluções e infraestrutura para recarga de veículos elétricos

Essa rede de especialistas garante:

  • avaliação completa da capacidade elétrica do prédio
  • estudos de viabilidade
  • apoio jurídico e técnico
  • suporte para assembleias
  • definição de regras internas
  • instalação segura com ART
  • indicação de equipamentos homologados
  • acompanhamento contínuo do funcionamento dos carregadores

Com esse ecossistema, o condomínio ganha previsibilidade, segurança e uma transição tranquila para a mobilidade elétrica sem expor o síndico a riscos desnecessários.

Além das parcerias técnicas, a Lello conta com o Centro de Atendimento Técnico (CAT), uma equipe especializada que realiza diagnóstico da infraestrutura, acompanha laudos, orienta síndicos sobre aspectos regulatórios e auxilia na interlocução com empresas instaladoras. O CAT assegura que cada etapa siga as normas vigentes e boas práticas de engenharia.

A Lello já acompanha diversos condomínios que implantaram infraestrutura de recarga, em projetos conduzidos junto à Power2Go e avaliados tecnicamente pelo CAT. Esses projetos demonstraram alta aceitação dos moradores, viabilidade técnica, segurança regulatória e valorização do empreendimento.

A eletrificação não é apenas o futuro, é o presente. E com informação correta, parceiros especializados e uma gestão profissional, seu condomínio pode se preparar para esse novo momento com confiança e segurança. Se o seu condomínio ainda não é administrado pela Lello, solicite a sua proposta agora mesmo!

 

FAQ – Perguntas frequentes sobre veículos elétricos em condomínios

1. Morador pode instalar um carregador de veículo elétrico na própria vaga?

Pode, desde que a instalação seja autorizada pelo condomínio e realizada com projeto elétrico, ART e empresa habilitada. Instalar por conta própria ou usar tomadas existentes é proibido por questões de segurança.

2. É permitido carregar um veículo elétrico usando a tomada comum da garagem?

Não. Tomadas convencionais não têm capacidade para suportar longos períodos de carga e podem causar superaquecimento, curto-circuito ou incêndio. O carregamento deve ocorrer apenas em circuitos dedicados e homologados.

3. O condomínio é obrigado a instalar carregadores?

Não existe obrigatoriedade legal, mas o condomínio deve analisar solicitações formais dos moradores e verificar a viabilidade técnica. A tendência é que, com o aumento da frota, essa infraestrutura se torne cada vez mais necessária.

4. Quem paga a instalação: o morador ou o condomínio?

Na maioria dos casos, o morador interessado assume os custos da instalação na sua vaga. Se o condomínio optar por criar pontos coletivos, o investimento pode ser rateado entre todos os condôminos, conforme decisão em assembleia.

5. Quais normas técnicas devem ser seguidas para instalar um carregador de veículos elétricos?

As principais são: 

  • ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão)
  • ABNT NBR 17019 (infraestrutura para recarga de veículos elétricos)
  • ABNT NBR IEC 61851-1 (Sistemas de Recarga Condutiva de Veículos Elétricos)

Também podem existir exigências do Corpo de Bombeiros e da seguradora do condomínio.

6. O que é ART e por que ela é obrigatória?

ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida por um engenheiro eletricista. Ela garante que o projeto e a instalação foram feitos de acordo com as normas. Sem ART, o síndico fica exposto a riscos legais e o seguro do condomínio pode não cobrir incidentes.

7. A instalação de carregadores de veículos carros elétricos pode causar sobrecarga no prédio?

Sim, se não houver estudo prévio da capacidade elétrica. Por isso, o diagnóstico técnico é essencial para prever a demanda e evitar riscos. Em muitos casos, é possível adotar gestão inteligente de carga para manter o consumo equilibrado.

8. O condomínio precisa de assembleia para aprovar a instalação de carregadores de veículos elétricos?

Sim, recomenda-se votação em assembleia, com aprovação por quórum simples (maioria dos presentes), para definir regras gerais, modelos de carregadores permitidos, critérios de uso e responsabilidades. Instalações individuais também devem seguir o que for aprovado coletivamente.

9. As novas Portarias do Corpo de Bombeiros mudam algo para os condomínios?

Sim. Em 2025, o CBPMESP iniciou a atualização da IT-41, que está em consulta pública para inclusão de itens específicos sobre Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (S.A.V.E.). As propostas incluem circuitos dedicados com DR e DPS, sinalização fotoluminescente padronizada, chaves de desligamento de emergência a até 5 metros dos pontos de recarga, interligação com sistemas de alarme e ampliação da documentação técnica obrigatória.

Essas alterações ainda não estão plenamente vigentes, mas já refletem a diretriz nacional da LIGABOM e serão incorporadas após o encerramento da consulta e publicação da versão final da IT-41 revisada. As vistorias do Corpo de Bombeiros passarão a conferir esses itens por inspeção visual e por amostragem quando a norma atualizada entrar em vigor. Para edificações existentes, haverá período de adaptação conforme cronograma oficial a ser definido.

Prazos e fases previstas:

  • Final de 2025: Consulta pública aberta sobre instalações elétricas – IT-41 (fase atual).
  • Início de 2026: Publicação da norma estadual com regras definitivas sobre a parte elétrica e definição dos prazos de adequação.
  • 1º semestre de 2026: Normas para prédios novos (demais itens da Diretriz: sprinklers, detectores, ventilação, sinalização).
  • 2º semestre de 2026: Normas para prédios antigos.
  • Após essas etapas: Somente então serão divulgados os prazos completos de adequação para todos os condomínios.

 

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