Visitantes nos condomínios: Dicas e Regras

Manutenção predial

03.08.2016,

Por: admindev

O número de visitantes nos condomínios residenciais na cidade de São Paulo representa cerca de 30% do total dos moradores. Na prática, isto significa que um prédio com 400 condôminos recebe, por mês, 120 visitas de pessoas que não residem ali.

Em finais de semana e feriados, as visitas nos prédios são 50% maiores que as registradas nos dias úteis. E nas noites de sexta-feira e aos domingos o movimento de entregas nos condomínios é intenso, já que, na média, 20% (ou um em cada cinco) dos moradores pedem comida em restaurantes e pizzarias “delivery”.

As visitas aos condomínios residenciais vêm se intensificando cada vez mais, especialmente após o advento dos empreendimentos com espaços que estimulam confraternizações, como varandas e espaços de festa gourmet, fornos de pizza e churrasqueira, por exemplo, além da tendência atual de trabalho por “home-office”, quando as pessoas trabalham em casa e, por vezes, recebem visitas para reuniões de trabalho.

É natural que os moradores de condomínios recebam familiares, amigos e parceiros de negócios, seja nos apartamentos ou em áreas comuns como salões de festas. Mas por se tratar de um espaço coletivo, onde residem diversas famílias, os cuidados com a segurança devem ser redobrados, assim como medidas que garantam a privacidade e o sossego dos demais moradores.

O recebimento de visitas deve seguir o estabelecido no Regimento Interno de cada condomínio. No caso de festas e confraternizações, é importante que os condôminos deixem na portaria uma lista de convidados, com nome completo e, se possível, número do RG, para conferência. Além disso, o morador deve comunicar aos porteiros o nome de empresas que farão a entrega de encomendas, como alimentos, bebidas e locação de mobílias, dentre outros.

Durante a festa o condômino deve observar atentamente o horário de silêncio estabelecido no regimento interno, comunicando previamente aos convidados sobre a hora de início e término do evento. Também é recomendável que o síndico oriente os funcionários e os moradores para que se evite a circulação livre dos convidados em outras áreas comuns do condomínio. Para entregas “delivery”, a maioria dos condomínios já proíbe a entrada dos entregadores no local, exigindo que os moradores a retirem na portaria.

É importante que o síndico oriente porteiros e vigias para estarem atentos ao aumento do movimento nos finais de semana. No caso de moradores que fazem “home-office”, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho, a não ser que o condomínio disponha de espaço destinado a esta finalidade.  Do mesmo modo, não é permitido nos condomínios usar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva.

Também não é permitido realizar qualquer atividade comercial que gere excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora do permitido pelos condomínios.

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