Cai a inadimplência no pagamento do condomínio

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19.04.2017,

Por: admindev

A inadimplência no pagamento do condomínio na cidade de São Paulo caiu 19,7% em um ano. O índice, que representa as cotas não pagas há 60 dias ou mais depois da data de vencimento, foi, em março deste ano, de 4,48%. No mesmo mês de 2016 a taxa ficou em 5,58%.

Na comparação entre o primeiro trimestre de 2017 com o mesmo período do ano passado a inadimplência caiu 15,6%, passando de 5,63% para 4,75% segundo dados da administradora Lello Condomínios.

A queda na inadimplência é fruto direto da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março do ano passado. Com a nova legislação as ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso  passaram a ser considerados títulos executivos extrajudiciais.

Novas regras para cobrança e emissão de boletos

A citação ao condômino devedor pode ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino tem três dias para se defender. Caso contrário a Justiça pode determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.

Houve aumento de 5,15% no número de acordos amigáveis firmados no primeiro trimestre deste ano na comparação a igual período de 2016. Houve 14,6 mil acordos nos três primeiros meses deste ano contra 13,8 mil entre janeiro e março do ano passado.

O volume arrecadado nos acordos aumentou 11% nos dois períodos, passando de R$ 23,8 milhões para R$ 26,4 milhões.

Além disso, é importante lembrar que as novas regras da FEBRABAN para pagamento de boletos exigem um número de CPF para que eles sejam emitidos. No caso dos condôminos é importante que atualizem seus cadastros junto à administração do seu condomínio, para evitar que fiquem inadimplentes.

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