Home Office – Regras para condomínios

A propagação dos profissionais liberais e autônomos, aliada à disseminação dos recursos tecnológicos como telefone celular, Internet banda larga, Whatsapp e redes sociais possibilitou a implantação dos chamados home office nas residências, mas trouxe um desafio extra aos condomínios de apartamentos: normatizar a atividade comercial no interior do prédio.
É necessário orientar os moradores que trabalham nos apartamentos, de modo a não causar nenhum desconforto aos demais condôminos, como barulho ou entra-e-sai de pessoas no prédio.
Quais regras devem ser seguidas?
Primeiramente é importante que os condôminos observem o que está estipulado no Regimento Interno do condomínio em relação às atividades comerciais. Em geral, trabalhar usando computador e telefone, em atividades que não exijam relacionamento direto com outras pessoas, como traduções, revisões de texto e montagem de planilhas, é permitido, assim como usar o telefone.
No entanto, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho, a não ser que o condomínio disponha de espaços destinados a esta finalidade.
Do mesmo modo, não é permitido nos condomínios usar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva. Esse tipo de cobrança é dimensionada para ser doméstica. Se um morador realiza uma atividade comercial em seu benefício, não pode onerar os demais condôminos com despesas extras.
Também não é permitido realizar qualquer atividade comercial que gere excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora do permitido pelos condomínios. E também não se pode, em nenhuma hipótese, fazer qualquer tipo de publicidade do endereço do condomínio como ponto comercial.
Em tempos de home office, é importante que os condomínios tenham claro a necessidade de normatizar atividades comerciais, para não comprometer a comodidade e qualidade de vida dos demais moradores.
Organizar e orientar as atividades dentro do condomínio? Conta Comigo!
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